O financiamento do Banco do Brasil recursos oriundos de Operação de Crédito do
Programa PROMINF/MANAUS/BANCO DO BRASIL. esta sendo utilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS) para realizar a obra de construção de sua sede no Parque dos Bilhares, que vai comprometer uma das poucas áreas verdes urbanas da Cidade de Manaus.
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Publicação no Diario Oficial de Manaus, comprovando que a obra esta utilizando recursos do financiamento do Banco do Brasil |
Essa situação levanta preocupações quanto à conformidade do financiamento com as normas ambientais, pois as instituições financeiras nacionais estão sujeitas a um rigoroso regime regulatório.
Conforme o artigo 192 da Constituição Federal, o sistema financeiro nacional deve promover o desenvolvimento equilibrado do país e atender aos interesses da coletividade. Dessa forma, os bancos não podem financiar projetos que violem normas ambientais ou que tenham potencial de degradação ecológica.
RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que instituições financeiras devem condicionar a aprovação de projetos ao devido licenciamento ambiental e ao cumprimento das normas expedidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Além disso, a Resolução nº 4.327/2014, do Banco Central do Brasil (Bacen), estabelece diretrizes para implementação de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos bancos, obrigando-os a considerar impactos ambientais em suas operações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.071.741/SP, consolidou a interpretação de que a responsabilidade ambiental não se limita apenas a quem executa diretamente o dano, mas também àqueles que, de alguma forma, viabilizam sua realização. Dessa forma, o financiamento de obras que causem impacto negativo ao meio ambiente pode levar o banco a ser considerado corresponsável pelos danos causados.
O CASO DO PARQUE DOS BILHARES
A situação no Parque dos Bilhares deve ser analisada à luz dessas normas. Caso se confirme que o financiamento do Banco do Brasil está sendo utilizado para uma obra que ameaça a preservação ambiental da área, pode haver violação das diretrizes ambientais impostas ao setor financeiro.
Além disso, esse financiamento contraria os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e o ODS 15 (Vida Terrestre), que visam a proteção dos ecossistemas, a conservação da biodiversidade e a promoção de ações para mitigar os impactos ambientais.
Ao apoiar um projeto que pode resultar na destruição de uma área verde, o Banco do Brasil se distancia dos compromissos globais assumidos pelo país em prol da sustentabilidade.
OBRA EM LITIGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
Ademais, a obra em questão está atualmente em litígio no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o que reforça a necessidade de uma análise criteriosa sobre sua legalidade e impactos ambientais.
A existência de um processo judicial evidencia que há controvérsias significativas em relação à regularidade da intervenção no Parque dos Bilhares.
A sociedade civil e órgãos de fiscalização precisam atuar para garantir que os recursos financeiros sejam destinados a projetos que respeitem a sustentabilidade e o equilíbrio ambiental.
O Banco do Brasil, como instituição de grande relevância no sistema financeiro, deve assegurar que seus financiamentos estejam alinhados com as políticas ambientais e sociais, evitando o apoio a empreendimentos que causem degradação ambiental.
O caso do Parque dos Bilhares reforça a importância da transparência na concessão de crédito e da fiscalização rigorosa sobre a aplicação dos recursos, garantindo que o desenvolvimento econômico não ocorra às custas do meio ambiente.