As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança no trabalho. São 36 NR’s definidas pelo Ministério do Trabalho, e grande parte delas refere-se a atividades relacionadas às empresas de construção civil. Vale lembrar que, todos os anos, a construção é o setor que mais registra acidentes de trabalho fatais.
Além de gerar acidentes, doenças e
outras situações de risco para os trabalhadores, o descumprimento das Normas
Regulamentadoras também gera multa para os empregadores, que possuem o dever
legal de oferecer condições seguras e salubres de trabalho.
Confira a seguir algumas das principais Normas Regulamentadoras da construção civil:
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 exige que as
construtoras distribuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos
trabalhadores das obras. O objetivo é resguardar a saúde e a integridade
físicas dos empregados.
É obrigação do trabalhador utilizar o
equipamento corretamente durante todo o período de trabalho, além de zelar pela
sua manutenção. A Norma ainda especifica os tipos de EPI que devem ser utilizados
para prevenir diversos acidentes e impactos nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça,
membros superiores, membros inferiores e aparelho respiratório.
NR 8 – Padrões de edificações
A NR 8 estabelece os
requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas edificações, visando
garantir a segurança e o conforto de quem está trabalhando na construção.
Nos pisos, escadas, rampas e
passagens dos locais de trabalho, por exemplo, devem ser utilizados materiais
ou processos antiderrapantes. Já os andares acima do solo devem contar com
proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações
municipais. Paredes, pisos, coberturas e estruturas também devem apresentar
proteção contra intempéries, como resistência ao fogo, isolamento térmico, condicionamento
acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
NR 12 – Uso de maquinário
A NR 12, visa garantir
que máquinas e equipamentos de construção civil possam ser utilizados pelo
trabalhador de maneira segura, prevenindo acidentes e doenças do trabalho
através de medidas de proteção e de referências técnicas. A Norma ainda exige
informações completas sobre o ciclo de vida dos equipamentos, incluindo o
transporte, a instalação, a operação, manutenção.
As instalações elétricas das máquinas
que possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos
devem ser projetadas para garantir sua blindagem, isolamento e aterramento, de
modo a prevenir a ocorrência de acidentes. Já os controles de acionamento devem
ser projetados e mantidos de acordo com aspectos como:
– Localização e
distância, de forma a permitir manejo fácil e seguro;
– Instalação dos comandos mais
utilizados em posições acessíveis ao operador;
– Visibilidade, identificação e
sinalização que permita serem distinguíveis entre si.
Bastante extensa e detalhada, a NR 12
também exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de
deficiência, que estejam envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
NR 18 – Medidas de segurança
A NR 18 é uma das principais Normas da
construção civil. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de
segurança.
Além de abordar questões específicas
das atividades da construção civil – como escavações, demolições e telhados – a
NR 18 ainda descreve os procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma
das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras. A Norma define, por
exemplo, que os canteiros devem dispor de vestiário, instalações sanitárias,
local de refeições, lavanderia, área de lazer a ambulatório (no caso de 50 ou
mais trabalhadores).
As definições busca garantir a
segurança na execução de atividades como:
– Demolição
– Escavações e fundações
– Armações de aço
– Estruturas de concreto e estruturas
metálicas
– Soldagem
– Movimentação e transporte de
materiais e pessoas
– Alvenaria, revestimentos e
acabamentos
– Instalações elétricas
– Proteção contra incêndio
– Treinamento de equipes
Para garantir o cumprimento das
exigências, a NR 18 exige também a implantação do Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros que contam com 20
trabalhadores ou mais.
O PCMAT, que deve ficar no canteiro à
disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo conter
documentos como:
– Memorial sobre as condições e o
ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando em consideração os
riscos de acidentes, doenças do trabalho e medidas preventivas;
– Projeto de execução das proteções
coletivas, de acordo com as etapas de execução da obra;
– Especificação técnica das proteções
coletivas e individuais a serem utilizadas;
– Cronograma de implantação das
medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de
execução da obra;
– Layout inicial do canteiro de
obras, com previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
– Programa educativo contemplando a
temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga
horária.
NR 35 – Segurança nas alturas
A NR 35 estabelece os requisitos para a
segurança das atividades realizadas nas alturas – ou seja, aquelas executadas
acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda.
Assim, a norma visa prevenir
acidentes e quedas a partir de exigências como:
– Treinamento e capacitação;
– Equipamentos de proteção
individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
– Equipe de emergência;
– Desenvolvimento de planejamento
para organização e execução das atividades.
No planejamento das atividades, devem
ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução, medidas que eliminem o risco de queda dos
trabalhadores e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco
de queda não puder ser eliminado.
Com Informações de: Construct