domingo, 26 de setembro de 2021

SEDUC, SUSAM E POLÍCIA CIVIL MANTÉM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA (DINHEIRO) NO CONTRACHEQUE E BENEFICIA SERVIDORES QUE ATUAM NO INTERIOR DO AMAZONAS

A SEDUC, SUSAM e Polícia Civil, após manifestações dos sindicatos e também de servidores insatisfeitos por mudanças no pagamento do auxílio alimentação pago em pecúnia e que  foi determinado que fosse pago através de cartão eletrônico,  conseguiram sensibilizar o Governador Wilson Lima, que acertadamente deixou a critério dos Gestores das secretarias e orgãos para decidir o pagamento em pecúnia (dinheiro), e com isso a Polícia Civil, SEDUC e SUSAM mantiveram  o pagamento no contracheque de seus servidores, beneficiando principalmente os servidores que atuam nos municípios do Amazonas, onde a aceitabilidade do cartão alimentação é precária e o uso é desvantajoso com perda do poder de compra.

SEDUC

De acordo com a pasta, a secretaria foi excluída da obrigação de repassar o valor do ticket por meio de cartão, que está  implantado no Estado.

O SINTEAM, Sindicato dos trabalhadores da educação comemorou decisão.

Após meses pagando o valor no salário, conforme data pré-estabelecida o valor do auxilio seria pago em cartão alimentação, o que deixou muitos servidores que já se acostumaram com o pagamento integral, insatisfeitos.

Embora fosse uma determinação do governador do Amazonas, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino( Seduc) informou, por meio da assessoria de comunicação, que não iria adotar os cartões magnéticos para pagamento do vale alimentação. “A Secretaria de Educação vai permanecer com o benefício acrescido em folha de pagamento. O valor é de R$ 500, e é pago a todos os servidores da pasta”, informou a assessoria de comunicação, explicando que o órgão foi excluído da determinação há algum tempo.

O Sindicato Dos trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), em nota  se posicionou contrário a forma de pagamento em cartão. Defendeu o pagamento do auxílio direto na conta como era. "Tanto é que no dia 23 de janeiro de 2020 esteve em frente à sede da Secretaria de Estado da Administração e Gestão em manifestação para a qual convocamos todos os trabalhadores da educação e onde acontecia uma reunião do governo para contratar empresa de cartão. Essa luta deveria ser de todos os servidores do estado mas somente a educação esteve marcando posição contrária nesse dia em que aconteceu uma audiência pública que não teve a participação do sindicato”indicou a nota. O Sinteam também ingressou com pedido de investigação da empresa fornecedora do ticket alimentação do nos Ministérios Públicos do Estado e do Trabalho. “O MPE abriu investigação”, finalizou a nota.

Fonte. ACRITICA


POLÍCIA CIVIL


O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do amazonas – SINPOL/AM - logrou êxito no pedido feito à Justiça do Amazonas com o fito de garantir a manutenção do pagamento do auxílio-alimentação diretamente no contracheque. O pedido foi feito com base na Ação Civil Pública nº 4000300-13.2017.8.04.0000, que garantiu o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), desde julho de 2017. Essa ação é fruto de um acordo entre o Governo e o Sinpol/AM, devidamente homologado pela Justiça.

Por se tratar de acordo devidamente homologado pela Justiça Amazonense e que já havia transitado, os desembargadores do TJAM confirmaram a decisão que obrigou o Estado do Amazonas a manter o pagamento do auxílio-alimentação no valor de R$ 600, 00 no contracheque dos servidores da Polícia Civil.

No julgamento realizado na sessão virtual, os magistrados foram unânimes em confirmar liminar proferida em junho de 2020 pelo relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) deu parecer favorável ao pedido.

Vale lembrar que em janeiro de 2020 o Governo do Amazonas publicou Decreto Estadual nº 41.778/2020 que, em seu art. 3º, estabelecia que a concessão do auxílio-alimentação, destinado a subsidiar as despesas com a refeição dos servidores, passaria a ser feita por intermédio de cartão individual e no valor de R$ 500,00, fato que representaria um retrocesso para a Polícia Civil.

O SINPOL/AM conseguiu, por intermédio de um mandado de segurança coletivo, uma liminar determinando a suspensão da migração do pagamento do auxílio-alimentação da classe de servidores por ele representados, o qual versava: “...devendo ser conservada a forma estabelecida no acordo judicial homologado na Ação Civil Pública nº 4000300-13.2017.8.04.0000, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.

O cumprimento da liminar foi obedecido. Contudo, a segurança definitiva foi concedida pelo colegiado no julgamento em destaque.

No processo, o MP-AM opinou pela concessão da ordem, considerando que o Governo do Amazonas, através do Decreto Estatal nº 41.778, de 03 de janeiro de 2020, “retirou o direito adquirido ao recebimento de auxílio-alimentação por meio do contracheque, violando o acordo firmado entre partes e homologado judicialmente, além de ir contrário ao que determina a Lei Estadual nº 2.271/1994”.

Fonte:SINPOL

 

SUSAM


Em matéria no site da SUSAM, foi anunciado a continuidade do pagamento do auxilio alimentação no contracheque dos servidores da SUSAM.

Segundo materia, o Governador Wilson Lima anunciou ainda em final de  junho , em Parintins, que o pagamento do ticket alimentação dos trabalhadores da Saúde da rede estadual continuará sendo feito em pecúnia (dinheiro). O anúncio foi feito durante reunião com lideranças de profissionais de saúde do município, onde o governador se encontrou para acompanhar mais um mutirão Vacina Amazonas contra a Covid-19.

 O valor do ticket alimentação dos servidores da saúde é de R$ 500 reais e ja vinha sendo pago no contracheque, juntamente com o salário.

 “Aqui, eu já quero assumir o compromisso de que o auxílio que a gente dá todos os meses, na forma de ticket alimentação, vai continuar sendo em pecúnia”, garantiu o governador, que disse reconhecer o valor dos profissionais da saúde e os esforços de todos durante a pandemia; e que vai continuar avanço na discussão das pautas desse setor.

Fonte:SESAM


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