segunda-feira, 16 de setembro de 2024

EM PLENA CRISE CLIMÁTICA AMBIENTAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FINANCIA OBRA DA PREFEITURA DE MANAUS QUE VIOLA O CÓDIGO AMBIENTAL DE MANAUS E VAI CORTAR 132 ÁRVORES DESTRUINDO ÁREA VERDE NO PARQUE DOS BILHARES

 A Caixa Econômica Federal confirmou que está financiando a obra que está destruindo a área verde do Parque dos Bilhares em Manaus-AM, onde foi verificado  que houve aplicação de recursos do contrato de financiamento FINISA nº 0608730-18 /DESPESA DE CAPITAL na referida obra que está projetado a construção de 1 prédio de 4 andares, estacionamento e arruamento dentro do Parque dos Bilhares, com o corte de 132 árvores.

Após denuncia formalizada por populares para a Caixa Econômica Federal onde foi questionado o financiamento da obra no Parque dos Bilhares que está destruindo uma área verde com a previsão de corte de 132 árvores, houve o pronunciamento do Gerente da Caixa Econômica da Agencia de Governo Amazonas da CEF, Sr. Hamilton Cesar Pacheco Bandeira, onde esclareceu que o contrato não tem como objeto uma obra específica e sim tem a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital discriminadas no anexo I do contrato, a qual é ação orçamentária de investimento em obras e instalações de infraestrutura urbana.

Obra financiada pela caixa econômica que está destruindo área verde em Parque Urbano de Manaus


Informou ainda  que para liberação de recursos para as obras e instalação de infraestrutura urbana é necessário apresentar documentação referente a Licença Ambiental e, o Município de Manaus apresentou a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N" 012/2023 – DCA emitida pela SEMMAS, para a obra em questão e o recurso foi liberado em 2023.

Disse ainda que quando da comprovação de aplicação do recurso, a CAIXA realiza visitas de constatação para os contratos com finalidade de Despesa de Capital, que tem por objetivo constatar se a execução das obras estão sendo realizada conforme descrito na documentação apresentada pelo Tomador.

Declarou ainda que a visita de constatação não é caracterizada como monitoramento permanente ao longo da execução ou avaliação da qualidade da execução e da coerência com os projetos e normas técnicas e legislações pertinentes; atribuições que são de responsabilidade exclusiva dos profissionais responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos/orçamentos/especificações técnicas e fiscalização devidamente designados pelo Tomador.

Informou ainda que o contrato tem a União como garantidora.

Esclareceu ainda  que até o recebimento da denuncia formulada por populares a CAIXA não tinha conhecimento do Relatório Técnico de Fiscalização do IPAAM – RTF Nº 577/2023-GEFA, onde houve a comprovação de crime ambiental e nem tinha conhecimento do Inquérito Civil nº 06.2024.00000152-3 que está tramitando no Ministério Público do Amazonas  e dos demais documentos da denuncia.

Autorização de corte de 132 em área verde do Parque dos bilhares, violando o Art. 37 do Código Ambiental de Manaus, que define as finalidades de uma área Verde

Informou ainda que serão tomadas as medidas cabíveis dentro das atribuições da CAIXA e oficiar ao Município  de Manaus, que é o Tomador do recurso sobre o teor da presente denúncia de destruição de área verde.

Documento Assinado pelos Gerentes da Agência de Governo da CEF Manaus-AM




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