domingo, 17 de outubro de 2021

DIRETOR FINANCEIRO DO CREA AMAZONAS É DENUNCIADO POR NÃO FAZER ART DE CARGO E FUNÇÃO E OBRAS E SERVIÇOS

O Diretor Financeiro do CREA Amazonas, Eng. Agr. Audinei Lima Leite, que deveria ser exemplo para os profissionais da Engenharia e cumprir com suas obrigações profissionais fazendo suas ART e honrar o cargo de Diretor Financeiro do CREA Amazonas, foi denunciado ao CREA por não fazer a ART de Cargo e Função referente ao Cargo de Engenheiro Agrônomo que o mesmo ocupava em uma empresa há mais de 1 ano, também consta na denuncia que as consultorias realizada pelo mesmo na empresa também não foram gerada as ART de obras e serviços, além de ser omisso em não denunciar a empresa ao CREA.

 

O Diretor Financeiro do CREA Amazonas Eng. Agronomo Audinei Lima Leite que também é conselheiro regional deveria  cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos, os atos administrativos baixados pelo Crea e o regimento do CREA Amazonas, porém descumpriu com sua obrigação, deixando de fazer sua ART de Cargo e Função e denunciar a empresa caso a mesma se negasse a registrar sua ART de Cargo e Função e obras e serviços, porém o Diretor financeiro prevaricou por mais de 1 ano, quando o caso veio a conhecimento no ultimo mês de julho de 2021, onde foi gerada a denuncia nº xxx3.


A  denuncia foi POR FALTA DE ART DE CARGO E FUNÇÃO POIS EXERCIA O CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO em uma empresa que tem em seu CNAE atividades da engenharia agronômica, conforme pode ser constatado no CNPJ da empresa. 

O Eng. Agrônomo, Diretor Financeiro do CREA Amazonas foi contratado PARA ATUAR NO PROJETO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR PRIMÁRIO NO ESTADO DO AMAZONAS, onde executou atividades da engenharia como consultorias e também não fez as ART de Obra e serviços. A denuncia foi comprovada através do diário oficial do Amazonas e a folha de pagamento da Empresa, onde o mesmo aparece contratado com o cargo de engenheiro agrônomo.

  

DE ACORDO COM A DENUNCIA O MESMO SE ENCONTRAVA COMETENDO A INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N° 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977, PRESTAR CONSULTORIA SEM FAZER ART DE OBRA E SERVIÇOS E FALTA DE ART DE CARGO E FUNÇÃO AO DESEMPENHAR CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA QUE ENVOLVE A ATIVIDADES AFETAS ÀS MODALIDADES ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA, SENDO PROFISSIONAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA  EXERCENDO O CARGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO  SEM REGISTRAR A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DE OBRAS E SERVIÇOS DAS CONSULTORIAS REALIZADAS E SEM ART PARA CARGO/FUNÇÃO. CONSIDERANDO QUE O ART. 1º DA LEI Nº 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977, PREVÊ QUE TODO CONTRATO ESCRITO OU VERBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU PRESTAÇÃO DE QUAISQUER SERVIÇOS PROFISSIONAIS REFERENTES À ENGENHARIA E À AGRONOMIA, FICA SUJEITO A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART; CONSIDERANDO QUE O § 1° DO ART. 2° DA LEI N° 6.496, DE 1977, DETERMINA QUE A ART SERÁ EFETUADA PELO PROFISSIONAL. CONSIDERANDO QUE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009, DISPÕE QUE A ART É O INSTRUMENTO QUE DEFINE, PARA OS EFEITOS LEGAIS, OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÃO DE OBRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS ÀS PROFISSÕES ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA; CONSIDERANDO O CONDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009: "ART. 3º TODO CONTRATO ESCRITO OU VERBAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS ÀS PROFISSÕES ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA FICA SUJEITO AO REGISTRO DA ART NO CREA EM CUJA CIRCUNSCRIÇÃO FOR EXERCIDA A RESPECTIVA ATIVIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO. O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO TAMBÉM SE APLICA AO VÍNCULO DE PROFISSIONAL, TANTO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUANTO DE DIREITO PRIVADO, PARA O DESEMPENHO DE CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA QUE ENVOLVA ATIVIDADES PARA AS QUAIS SEJAM NECESSÁRIOS HABILITAÇÃO LEGAL E CONHECIMENTOS TÉCNICOS NAS PROFISSÕES ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA."; CONSIDERANDO QUE A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEVE SER REGISTRADA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA OBRA/SERVIÇO. O REGISTRO DE ART DE EXECUÇÃO DE OBRA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONSULTORIA) DEVE SER REALIZADO INDEPENDENTEMENTE DE HAVER ART DE CARGO E FUNÇÃO, QUANDO DO VINCULO DO PROFISSIONAL COM EMPRESA.

 

SEGUNDO O DENUNCIANTE A DENUNCIA FOI REALIZADA PARA QUE O SISTEMA CONFEA/CREA APURE OS FATOS E TOME AS PROVIDENCIAS LEGAIS E VERIFIQUE OS INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE ART, COMETIDO PELO DIRETOR FINANCEIRO DO CREA AMAZONAS ENG. AGR. AUDINEI LIMA LEITE.


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