quinta-feira, 22 de junho de 2023

IMORAL, CREA AMAZONAS E CONFEA FAZEM FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO ORIUNDO DAS ANUIDADES DOS PROFISSIONAIS, MARCANDO REUNIÃO EM PARINTINS – AM EM PLENA FESTA DO BOI BUMBÁ DE PARINTINS, PAGANDO DIÁRIAS E PASSAGENS PARA PRESIDENTES DE CREAs

A reunião que será realizada pelo CREA Amazonas nos dia 28 de junho a 01 de julho de 2023, autorizada e paga pelo  sistema CREA/CONFEA é uma verdadeira excursão turística que os presidentes dos CREA do Amazonas, Acre, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins terão ao Festival Folclórico do Boi de Parintins, ferindo o principio da moralidade, razoabilidade e economicidade 

O sistema CREA/CONFEA aprovou,  autorizou e deverá pagar  diárias e passagens para os Presidentes dos CREAs dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, e também funcionários do CREA e colaboradores para participarem reunião do Colégio de Presidentes dos CREAs Norte, que será realizada na data de 28 de junho a 01 de julho, na mesma data que ocorre o festival de boi bumbá de Parintins – AM.   



O  Festival de Parintins 2023 ocorre entre os dias 30 de junho e 2 de julho, coincidentemente dois dias da reunião serão nos dias que ocorre a apresentação dos bois garantido e caprichoso no Bumbodromo de Parintins, vale ressaltar que durante a semana do festival folclórico, no período de 26 de junho a 01 de julho  as atividades da cidade de Parintins é somente voltada para os festejos do festival do boi. 


DAS CONCESSÕES DE DIARIAS E PASSAGENS PELOS CONSELHOS PROFISSIONAIS 


Segundo o relatório do TCU, as irregularidades e inconsistências associadas à  concessão de diárias e passagens é um tema recorrente no âmbito dos conselhos profissionais.

 

Quando se trata de recursos públicos ou arrecadados com base em prerrogativa pública, como no caso dos CREAs, deve ser a mais prudente possível, visando-se assim obstaculizar o desperdício de dinheiros obtidos junto à coletividade.

 

Assim, a Decisão adotada pelo TCU foi a seguinte: Acórdão TCU 0570/07 - Plenário: “Determinar aos Conselhos Federais de Fiscalização de Profissões Regulamentadas que a normatização da concessão de diárias, deve pautar-se pelo crivo da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão, bem como pelos demais princípios que regem a Administração Pública .


Para os presidentes dos CREA chegarem até a cidade de Parintins haverá a necessidade primeiramente de chegar em Manaus que é um custo de passagem e depois terá um outro custo de passagem de Manaus para Parintins, ferindo o principio da economicidade o que não ocorreria se a reuniao fosse realizada em Manaus

 

DOS RECURSOS QUE O CREA AMAZONAS E CONFEA   PAGAM AS DIÁRIAS E PASSAGENS

  

Os recursos arrecadados pelo CREA e CONFEA são constituídos em sua maioria das anuidades pagas pelos profissionais que deles fazem parte e destinam-se ao custeio das atividades administrativas das respectivas entidades utilizadas no cumprimento de sua finalidade.


Originários da Constituição Federal, por força das disposições do art. 149, a esses recursos são aplicados os princípios constitucionais e legais inerentes aos tributos e, enquadrando-se como contribuições parafiscais, estão sujeitos ao controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 


CUMPRIMENTO DAS NORMAS E DOS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS CREA E CONFEA 


“Os CREAs e CONFEA têm natureza autárquica, arrecadam e gerenciam recursos públicos de natureza parafiscal, estando sujeitos às normas de administração pública, e ao controle jurisdicional do TCU. É certo que, apesar da natureza pública do CREA e CONFEA e dos recursos por eles arrecadados, esses entes não integram a Administração Pública e tampouco os seus gastos estão incluídos no Orçamento Geral da União, dadas as prerrogativas especiais que detêm. Contudo, criados por lei para o exercício de função pública (art. 5º, inciso XIII; art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal), regem-se pelas regras de direito público, sendo os CREAs e CONFEA submetidos às normas e princípios da Administração Pública. ” 


CASO SEMELHANTE DE INDICIO DE EXCURSÃO TURISTICA  MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL JÁ CONDENOU CREA  A DEVOLVER VALORES DE DIÁRIAS E PASSAGENS USADAS DE FORMA IMORAL 


No ano de 2012, O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça pedindo o ressarcimento de R$ 410 mil aos cofres públicos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP). O motivo foi uma viagem de 33 integrantes do Crea-SP a Genebra em 2011. O MPF pediu que cada conselheiro, diretor e assessor da comitiva devolvesse os valores recebidos - dois fizeram a devolução voluntariamente. 


O grupo foi à Suíça participar da Convenção Mundial de Engenheiros, a WEC 2011, realizada de 4 a 9 de setembro de 2011, com despesas totalmente pagas pelo Conselho, segundo o MPF. O presidente do Crea-SP à época) autorizou uma verdadeira excursão a Genebra, sem demonstração de qualquer vínculo com as obrigações institucionais da autarquia", disse o procurador da República.

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