A Lei nº 485, de 7 de maio de 2021, para incentivar a
população a usar sacolas reutilizáveis entrou em vigor em Manaus no dia 1 de outubro de2021. E mais uma vez o
consumidor Manauara é afrontado em seus direitos pela Lei 485/2021 e pela falta
de políticas públicas de educação ambiental. O cidadão manauara que já vem
pagando a alta conta da inflação, da queda do ritmo da economia e do
desemprego, agora ganha mais um encargo em seu orçamento, tendo de arcar com
embalagens para transportar compras e outras para descartar o lixo, e o pior
com o aval dos Vereadores de Manaus.
A lei determina que fica proibida a distribuição gratuita de
sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de
mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no município de Manaus.
SE É PARA BANIR AS SACOLAS PLÁSTICAS, POR QUE SE PERMITE A
VENDA SE A LEI NÃO CITA A VENDA ? QUEM SE BENEFICIA?
A justificativa que é para diminuir a poluição ambiental não
está sendo verdadeira, pois a população continuará fazendo uso das sacolas,
independentemente de serem gratuitas ou
não, o que falta em Manaus é política publica de educação ambiental, e coleta
seletiva presente e efetiva.
Só há um beneficiário nessa Lei: os supermercados e
estabelecimentos comerciais.
O consumidor passa a ter de comprar as sacolas plásticas
para carregar sua compras, a menos que se contente com as caixas de papelão
disponibilizadas pelos supermercados com o riscos de estarem contaminadas com
urina e fezes de ratos e fezes de baratas dos depósitos. Além de que os consumidores
agora terão que comprar sacos de lixos para descartar seus resíduos, uma vez
que utilizavam as sacolas distribuídas gratuitas pelos supermercados. e dessa
forma passam a ter um aumento de gastos mensais com embalagens para lixo.
PREÇOS DAS SACOLAS VARIAM DE
R$ 0,03 a R$ 0,25 E AUMENTA LUCRO DOS SUPERMERCADOS
No supermercado Vitória, as sacolas plásticas custam R$
0,03. No Baratão da Carne, R$ 0,04. No Carrefour R$ 0,05 No Grupo DB e CO variam de R$ 0,10 a R$ 0,15
e no Atacadão, chega a R$ 0,25.
Nas indústrias de fabricação de sacolas, as sacolas padrões
mais utilizadas pelos supermercados , o milheiro sai em torno de R$ 40,00 a R$
70,00. Considerando que os supermercados não mandam confeccionar apenas 1
milheiros, mas muito mais, esses preços tendem a serem menores.
Ora vejamos, vendendo uma sacola a R$ 0,10, o supermercado,
terá um lucro de cerca de 100% pois o milheiro que foi produzido por r$ R$ 50,00, será vendido por R$ 100,00. E quem
paga o lucro do supermercado será o cidadão Manauara.
FALTA DE POLÍTICA PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM MANAUS
Sem uma política pública definida no quesito de Educação
Ambiental, Manaus poderia ser a protagonista de uma ação que contemplaria a
educação ambiental da população, a promoção de boas praticas de coleta seletiva
e descarte adequado e a gestão de resíduos e consequentemente o crescimento da indústria de reciclagem promovendo a geração de renda e empregos, onde as
sacolas poderiam continuar sendo entregue gratuitamente ao consumidor pelos
supermercados, e nelas virem mensagens sobre a coleta seletiva e o descarte
adequado dos resíduos, e as sacolas se tornariam um veiculo impulsionador da
reciclagem e descarte correto do lixo domestico na cidade de Manaus, na casa de
cada um consumidor que faz uso de sacolas plásticas do supermercado.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em consultas a entidades da sociedade que defendem os
interesses da população, está havendo o entendimento que o consumidor já paga
pelas sacolas plásticas que transportam suas compras, Seu custo de acordo com as
teorias da economia está embutido pelos supermercados nas planilhas de custo de
formação de preço dos produtos e dessa forma seria direito receber essas
sacolas no final de suas compras.
A cobrança das novas sacolas por parte dos supermercados, é
dupla cobrança, o que é inaceitável em qualquer relação comercial e à luz do Código de
Defesa do Consumidor.
Para um especialista que atua na área de defesa do
consumidor, os supermercados devem oferecer alternativa grátis pois são
responsáveis por fornecer meios de os clientes carregarem os produtos
comprados. Os clientes devem conhecer seus direitos e exigir dos
estabelecimentos formas de levar os produtos adquiridos, sem que tenham de
pagar por isso, pois a lei determina que os estabelecimentos comerciais devem
estimular o uso de sacolas reutilizáveis, que suportem o acondicionamento e
transporte de produtos e mercadorias em geral, senão, enquanto o supermercado/estabelecimento se beneficia da imagem de protetor do meio ambiente, o consumidor
arca com o ônus. Pode ainda ficar caracterizado que a atual comercialização da
sacola funciona como uma venda casada. "Você faz as compras e é obrigado a
comprá-la porque não tem como carregar os produtos".
POSTURA DOS VEREADORES DE MANAUS
A postura dos vereadores de Manaus, ao fazerem uma lei que beneficia
os supermercados nas vendas das sacolas contrariando aos interesses do consumidor, causa, no
mínimo espanto. é preciso alertar a população Manauara para que esse tipo de
abuso, como a cobrança pelas sacolinhas, que gera prejuízo ao orçamentos familiares,
não seja tolerada.
O consumidor Manauara, não pode pagar pela omissão do
Município pela falta de políticas publica de educação ambiental, a falta de uma
coleta seletiva presente e efetiva nos bairro de Manaus, e uma nova proposta de
aterro sanitário pois o atual aterro sanitário já começa a não suportar mais a
demanda dos resíduos de Manaus, para que
haja a reciclagem adequada das sacolas plásticas e demais lixo domésticos.
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