quinta-feira, 30 de março de 2023

PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SEPROR, ADAF, IDAM, IPAAM E SECT, COMETE ATOS ANTI-SINDICAIS PARA SER REELEITO PARA MAIS UM MANDATO E SE MANTER VITALíCIO NA PRESIDÊNCIA DO SINTRASPA EM ELEIÇÃO QUE OCORRE DIA 31 DE MARÇO

 

O atual presidente SINTRASPA, que é o sindicato que representa  os Servidores da SEPROR, IDAM, ADAF, IPAAM e SECT, convocou eleições para a escolha da nova diretoria, que ocorrerá no dia 31 de março de 2023, onde há indícios que o mesmo praticou ATOS ANTI- SINDICAIS, para ser reeleito para mais um mandato, sendo que o mesmo já está na presidência do sindicato há mais de 25 anos se tornando vitalício.

O SINTRASPA fundado em 11 de dezembro de 1991, é uma organização sindical com natureza de associação, que representa os servidores da SEPROR, ADAF, IDAM, IPAAM e SECT.

E no mês de março de acordo com o Estatuto ocorre as eleições para a escolha da nova diretoria, e que a eleição foi convocada para ser realizada no dia 31 de março de 2023.

Foi inscrita somente uma chapa , que é a chapa encabeçada pelo atual presidente que já esta na presidência há mais de 25 anos continuo, pois o estatuto é omisso , permitindo a reeleição por vários mandatos seguidos.

Porém os servidores do IDAM, SEPROR, IPAAM, que tentaram se filiar e que gostariam de montar uma chapa ficaram impedidos pelo fato do atual presidente ter cometido atos anti sindicais.

O QUE SÃO ATOS ANTI-SINDICAIS

Constituem condutas anti-sindicais quaisquer práticas que violem as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição Federal, as consagradas nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, as orientações do Comitê de Liberdade Sindical da OIT e as que impliquem cerceamento ou retaliação, direta ou indiretamente, à atividade sindical legítima (CONALIS, Diretriz n. 1).

Classifica-se como atos anti-sindicais, portanto, todo e qualquer ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores, pela diretoria do sindicato ou por terceiros.

Oscar Ermida Uriarte (1989, p.17) define atos anti-sindicais como: 14 “[...] qualquer ato que prejudique indevidamente o trabalhador ou as organizações sindicais no exercício da atividade sindical ou a causa desta ou que lhe negue injustificadamente as facilidades ou prerrogativas necessárias para o normal desenvolvimento da ação coletiva

QUAIS ATOS ANTI-SINDICAIS O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SEPROR, IDAM, IPAAM E SECT cometeu:

1 – DIREITO A FILIAÇÃO – Um dos atos mais agravantes, o presidente do SINTRASPA não permitiu a filiação dos servidores do IPAAM, IDAM, SEPROR, ADAF, os servidores tentaram em 2021, 2022, se filiar ao SINTRASPA e o presidente colocou empecilhos e não aceitou a filiação dos servidores.

Tais fatos pode ser comprovado pela lista dos atuais associados e cruzar com a lista de servidores da SEPROR, IPAAM, IDAM, ADAF, e comprovar que não há nenhum servidor associado daqueles que tomaram posse nos últimos concursos do IPAAM, SEPROR, IDAM, ADAF.

 O presidente do SINTRASPA nunca fez nenhuma campanha de sindicalização de novos associados, papel fundamental para fortalecer um sindicato.

SEPROR, IPAAM, IDAM, ADAF realizaram concurso publico, nomearam novos servidores e o SINTRASPA não filiou nenhum, mesmo sendo procurado pelos servidores nomeados.

2- Dificultar o recebimento de mensalidade de quem solicitou ficha de filiação, alegando que so pode ser descontanto em folha enquanto que no Estatuto dá outras opções de pagamento da mensalidade, como deposito em conta, contra recibo e pagamento por carnê. Sem estar quites com o sindicato o associado nâo tem direito a ser votado e votar.

3 – Não cumprimento do Estatuto do SINTRASPA para o cumprimento da Eleição, o presidente escolheu a Comissão Eleitoral, e no estatuto define que deve ser escolhida pela Diretoria e não somente pelo Presidente

4 – O presidente não fixou nos órgãos o edital de convocação da eleição. Está previsto no estatuto que o Edital deveria ser fixado nos órgãos onde se encontram o servidores associados.

As condutas anti-sindicais são totalmente ilegais, pois violam do direito fundamental à liberdade sindical. Como se vê, claramente, a conduta anti-sindical do presidente do SINTRASPA é um excesso de poder que visa limitar a participação dos servidores da SEPROR, IDAM, ADAF e IPAAM nas  atividades sindicais do SINTRASPA.


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