segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE MANAUS, É TURISMÓLOGO, E FOI DENUNCIADO NO CREA-AM POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DA ENGENHARIA E AGRONOMIA

 O diretor de Arborização e Paisagismo da Secretaria de Meio Ambiente de Manaus - SEMMAS,  Sr. Deyvson Moura Braga é servidor da SEMMAS no cargo de Analista Municipal – Turismo, tendo sua formação acadêmica em turismo e não tendo formação acadêmica na área de ciências agrarias ou afins para exercer o cargo técnico de diretor de Arborização e Paisagismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus - SEMMAS.

 Apesar do mesmo ser acadêmico  de pós graduação na área de ciências do ambiente e gestão ambiental, isso não lhe dá atribuições profissionais para desenvolver as atividades técnicas como diretor de arborização e paisagismo da SEMMAS. 

O Cargo de Diretor de Arborização e Paisagismo da SEMMAS é um cargo comissionado.

A Denúncia contra o Diretor do Departamento de Arborização e Paisagismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, em Manaus,  Sr. Deyvson Moura Braga , que exerce o cargo de  diretor de Arborização e Paisagismo onde de acordo com DECRETO Nº 2.582, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  , que dispõe sobre o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS e dá outras providências em seu Art 29 define que a competência do Diretor do departamento de Arborização e Paisagismo é: 

 I – realizar o planejamento, coordenação, conservação e manutenção dos parques e praças de domínio do Município; 

II – planejar, elaborar e coordenar os projetos de arborização urbana e paisagismo, assim como monitorar a sua execução; 

III– produzir mudas arbóreas, arbustivas e herbáceas; 

IV – coordenar as ações de reflorestamento e de recuperação de áreas degradadas em áreas públicas do Município; 

V – coordenar e acompanhar as atividades de corte, poda, transplante, além de outras intervenções em arborização urbana; 

VI – expedir autorização, mediante vistoria prévia, de corte, poda, transplante e para outras intervenções em espécies arbóreas, e fixar medidas compensatórias.

Essas atividades técnicas que precisam de conhecimento cientifico e  técnicos para tomadas de decisão e não ameaçar o meio ambiente,  são atribuições para serem realizadas por profissionais da  Engenharia e Agronomia de acordo com a Lei 5.94/66 e Resolução 430/99.

 O Diretor de Arborização e Paisagismo não possui formação técnica para o desempenho dessas atividades.

O caso afronta diretamente a Lei Federal nº 5194/66 e a Resolução 430/99 do  CONFEA, que exigem de forma expressa a formação superior em engenharia e agronomia e o registro no respectivo Conselho para ocupação de cargos de responsabilidade técnica, e caracteriza de forma evidente o exercício ilegal da profissão, uma vez que as atividades previstas no Art. 29 é preciso ter conhecimentos científicos e técnicos.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO DA DENUNCIA

 A denúncia tem como base a lei federal 5.194/66 e a resolução 430/99 do Confea, que estipula quais postos devem ser ocupados por profissionais habilitados pois o desenvolvimento de atividades previstas no Art. 29 do Decreto 2.582/13 para exercer o cargo de Diretor de Arborização e Paisagismo para tratar de assuntos técnicos sobre Arborização e Paisagismo , atividades paras as quais são necessários conhecimentos técnicos das áreas de engenharia e agronomia, portanto, dependem de habilitação legal, infringindo o artigo 1º da resolução 430 do Confea que define os cargos e funções da administração pública cujo exercício é privativo de profissional de engenharia, arquitetura ou da agronomia.

A SEMMAS  é um um órgão de fiscalização e técnico da Prefeitura de Manaus, que trata dos assuntos relacionados ao meio ambiente, esse cargo é muito importante devendo ser ocupado por um profissional habilitado para tais atribuições,  principalmente em função da arborização urbana de Manaus e do Meio Ambiente.

A atuação do atual Diretor técnico tem colocado em risco o Meio Ambiente na cidade de Manaus, como foi o caso dos procedimentos técnicos para o transplantio de árvores no parque dos bilhares que foram feitos de forma incorreta causando a morte de varias árvores, inclusive arvores da espécie do Mogno, espécie protegida por lei. 


 

 A RESOLUÇÃO FEDERAL DO CONFEA Nº 430 DE 13 DE AGOSTO DE 1999

 A Resolução 430/99 relaciona os cargos e funções dos serviços da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo exercício é privativo de profissionais da Engenharia, da Arquitetura ou da Agronomia e dá outras providências e prevê que as seguintes atividades estejam vinculadas à habilitação legal: I-Supervisão, coordenação e orientação técnica; II- Estudo, planejamento, projeto e especificação; III- Estudo de viabilidade técnico-econômica; IV- Assistência, assessoria e consultoria; V- Direção de obra e serviço técnico; VI- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; VII- Desempenho de cargo e função técnica; VIII- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão; IX- Elaboração de orçamento técnico; X- Padronização, mensuração e controle de qualidade; XI- Execução de obra e serviço técnico; XII- Fiscalização de obra e serviço técnico; XIII- Produção técnica e especializada; XIV- Condução de trabalho técnico; XV- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; XVI- Execução de instalação, montagem e reparo; XVII- Operação, manutenção e instalação de equipamento; XVIII- Execução de desenho técnico.

Incluem-se entre os cargos referidos no § 1º do artigo da resolução 430/99: I - diretor de diretoria, departamento, divisão ou qualquer unidade organizacional assemelhada que, para o exercício deste cargo ou função, seja necessário conhecimento científico e/ou tecnológico das áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

Dessa forma cabe a denuncia do  Sr. Deyvson Moura Braga,  ocupante do cargo de Diretor de Arborização e Paisagismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Manaus – SEMMAS,  por exercício ilegal da profissão, por infração à alínea “a” , do Art. 6º da Lei 5.194/66, combinada com a Resolução 430/99.

 A denuncia foi formalizada ao CREA Amazonas que deverá tomar as providências podendo ser encaminhada ao Ministério Público Federal.

Outros casos ocorridos no Brasil : 

https://www.senge-sc.org.br/mpsc-aponta-exercicio-ilegal-em-cargos-comissionados-no-deinfra/

https://www.crea-al.org.br/2017/06/crea-vai-fiscalizar-se-cargos-publicos-estao-sendo-preenchidos-por-profissionais-habilitados/

https://www.creama.org.br/uploads/legislacao/6404/3PBWcFFz7KEZY_eTr1-LlOo46Y5d9q_I.pdf

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