O atual presidente SINTRASPA, que é o sindicato que
representa os Servidores da SEPROR,
IDAM, ADAF, IPAAM e SECT, convocou eleições para a escolha da nova diretoria,
que ocorrerá no dia 31 de março de 2023, onde há indícios que o mesmo praticou
ATOS ANTI- SINDICAIS, para ser reeleito para mais um mandato, sendo que o mesmo
já está na presidência do sindicato há mais de 25 anos se tornando vitalício.
O SINTRASPA fundado em 11 de dezembro de 1991, é uma
organização sindical com natureza de associação, que representa os servidores
da SEPROR, ADAF, IDAM, IPAAM e SECT.
E no mês de março de acordo com o Estatuto ocorre as
eleições para a escolha da nova diretoria, e que a eleição foi convocada para
ser realizada no dia 31 de março de 2023.
Foi inscrita somente uma chapa , que é a chapa encabeçada
pelo atual presidente que já esta na presidência há mais de 25 anos continuo,
pois o estatuto é omisso , permitindo a reeleição por vários mandatos seguidos.
Porém os servidores do IDAM, SEPROR, IPAAM, que tentaram se
filiar e que gostariam de montar uma chapa ficaram impedidos pelo fato do atual
presidente ter cometido atos anti sindicais.
O QUE SÃO ATOS ANTI-SINDICAIS
Constituem condutas anti-sindicais quaisquer práticas que
violem as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição Federal, as
consagradas nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, as
orientações do Comitê de Liberdade Sindical da OIT e as que impliquem
cerceamento ou retaliação, direta ou indiretamente, à atividade sindical
legítima (CONALIS, Diretriz n. 1).
Classifica-se como atos anti-sindicais, portanto, todo e
qualquer ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade
prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração,
a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela
praticada pelo Estado, pelos empregadores, pela diretoria do sindicato ou por terceiros.
Oscar Ermida Uriarte (1989, p.17) define atos anti-sindicais
como: 14 “[...] qualquer ato que prejudique indevidamente o trabalhador ou as
organizações sindicais no exercício da atividade sindical ou a causa desta ou
que lhe negue injustificadamente as facilidades ou prerrogativas necessárias
para o normal desenvolvimento da ação coletiva
QUAIS ATOS ANTI-SINDICAIS O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SEPROR, IDAM,
IPAAM E SECT cometeu:
1 – DIREITO A FILIAÇÃO – Um dos atos mais agravantes, o
presidente do SINTRASPA não permitiu a filiação dos servidores do IPAAM, IDAM,
SEPROR, ADAF, os servidores tentaram em 2021, 2022, se filiar ao SINTRASPA e o
presidente colocou empecilhos e não aceitou a filiação dos servidores.
Tais fatos pode ser comprovado pela lista dos atuais
associados e cruzar com a lista de servidores da SEPROR, IPAAM, IDAM, ADAF, e
comprovar que não há nenhum servidor associado daqueles que tomaram posse nos últimos
concursos do IPAAM, SEPROR, IDAM, ADAF.
O presidente do SINTRASPA nunca fez nenhuma campanha de
sindicalização de novos associados, papel fundamental para fortalecer um
sindicato.
SEPROR, IPAAM, IDAM, ADAF realizaram concurso publico, nomearam novos servidores e o SINTRASPA não filiou nenhum, mesmo sendo procurado pelos servidores nomeados.
2- Dificultar o recebimento de mensalidade de quem solicitou
ficha de filiação, alegando que so pode ser descontanto em folha enquanto que
no Estatuto dá outras opções de pagamento da mensalidade, como deposito em
conta, contra recibo e pagamento por carnê. Sem estar quites com o sindicato o
associado nâo tem direito a ser votado e votar.
3 – Não cumprimento do Estatuto do SINTRASPA para o
cumprimento da Eleição, o presidente escolheu a Comissão Eleitoral, e no estatuto
define que deve ser escolhida pela Diretoria e não somente pelo Presidente
4 – O presidente não fixou nos órgãos o edital de convocação
da eleição. Está previsto no estatuto que o Edital deveria ser fixado nos
órgãos onde se encontram o servidores associados.
As condutas anti-sindicais são totalmente ilegais, pois
violam do direito fundamental à liberdade sindical. Como se vê, claramente, a
conduta anti-sindical do presidente do SINTRASPA é um excesso de poder que visa
limitar a participação dos servidores da SEPROR, IDAM, ADAF e IPAAM nas atividades sindicais do SINTRASPA.