Decreto Lei nº 288/1967 instituiu a Autarquia e,
consequentemente, a Zona Franca de Manaus, que se tornou em um grande centro
industrial, comercial e agropecuário, responsável por abrigar um dos principais
parques industriais e um dos maiores PIBs da indústria brasileira.
Neste 28 de fevereiro de 2023, a Suframa e o modelo Zona
Franca de Manaus (ZFM) completam 56 anos de uma trajetória repleta de
contribuições em prol do desenvolvimento sustentável da região amazônica e da
geração de benefícios socioeconômicos para toda a população brasileira.

A data celebra a publicação do Decreto Lei nº 288/1967, o
qual instituiu a Autarquia e reformulou as diretrizes da ZFM, criada
inicialmente para operar como Porto Livre. Ao longo de sua história, a Zona
Franca de Manaus passou por vários momentos de crises e superações, até chegar
à condição atual de abrigar um dos principais parques industriais do País, que
hoje conta com aproximadamente 500 empresas instaladas, fatura mais de R$ 170
bilhões e gera cerca de meio milhão de empregos, entre diretos, indiretos e
induzidos.
Responsável por um dos maiores PIBs da indústria brasileira,
a ZFM fabrica produtos que fazem parte do dia a dia de todos os brasileiros,
tais como tablets, smartphones, videogames, televisores, notebooks, semicondutores,
motocicletas, canetas esferográficas e barbeadores, entre outros. Cerca de 95%
da produção do PIM é destinada a abastecer o mercado nacional. “São mais de
cinco décadas e meia de desafios e conquistas que consolidaram um dos mais
exitosos projetos de Estado voltados para a promoção de dinâmica social e
econômica e que contribuem diretamente para a redução de desigualdades
regionais e também para a indução da sustentabilidade”, salienta o
superintendente interino da Autarquia, Marcelo Pereira.
Política de desenvolvimento regional
Idealizada em 1951, pelo deputado federal Francisco Pereira
da Silva, a Zona Franca de Manaus foi criada em 1957, mediante lei sancionada
pelo então presidente Juscelino Kubitschek, para ser um porto livre destinado
ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior. Quase dez
anos depois, o presidente Castello Branco assinaria o Decreto-Lei nº 288,
alterando as disposições da legislação de 1957 e reformulando a ZFM para um
centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que
permitissem seu desenvolvimento, diante dos fatores locais e da grande
distância dos centros consumidores de seus produtos.
No ano de 1968, compreendendo os desafios para desenvolver
uma região distante dos grandes centros do dinamismo econômico brasileiro, o
governo federal editou o Decreto-lei nº 356/1968, estendendo à Amazônia
Ocidental os benefícios concedidos à Zona Franca e ampliando geograficamente o
raio de alcance da política.
Em 1975, idealizando um marco de industrialização para
municípios mais afastados dos grandes centros da região, o governo federal
editou também o Decreto-lei nº 1.435/1975, que estendeu os benefícios fiscais
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empreendimentos que pretendem
investir na industrialização de produtos elaborados com matérias-primas
agrícolas e extrativas vegetais originárias da Amazônia Ocidental. Assim,
pensou-se, novamente, na política para promover dinamismo econômico para além
dos conglomerados urbanos.
Por fim, a Lei nº 8.387/1991 criou a Área de Livre Comércio
de Macapá-Santana, no estado do Amapá, trazendo o território recém-emancipado à
condição de Unidade da Federação (UF) para o escopo do projeto de
desenvolvimento social e econômico da ZFM (Art. 11 da Lei nº 8.387/1991),
ampliando regionalmente ainda mais o alcance da política de dinamismo econômico
inaugurada pelo Decreto-lei nº 288/1967. Outrossim, a Lei nº 8.387/1991 criou a
contrapartida de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I) para as empresas que produzem bens e serviços de tecnologia da
informação e de comunicação a partir do usufruto de benefícios fiscais
definidos pelo Decreto-lei nº 288/1967.
Prorrogações
Com prazo original até 1997, a Zona Franca de Manaus teve sua
primeira prorrogação, por mais 10 anos, em 16 de abril de 1986, por meio do
Decreto nº 92.560. Em 1988, já reconhecida como modelo de desenvolvimento
regional, a ZFM ganharia novo fôlego com a prorrogação por mais 25 anos
prevista no Artigo 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal.
Na opinião do superintendente Marcelo Pereira, esse momento
foi crucial para a existência da ZFM, pois a Constituição veio corroborar com a
política de desenvolvimento na medida em que criou, também, as bases do
princípio da “Extrafiscalidade”, estruturando ainda mais a tese de que a
natureza do tributo nem sempre é arrecadatória, pois garante também que cabe ao
tributo ser instrumento de desenvolvimento (Art. 3°, III e Art. 151, I).
Em 5 de agosto de 2014, ocorreria um dos momentos mais
importantes da história do modelo com a promulgação da Emenda Constitucional
83/2014, prorrogando o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de
Manaus por mais 50 anos, até 2073. Esta foi mais uma prova inequívoca da visão
de toda a sociedade brasileira de que a Zona Franca de Manaus é fundamental não
apenas para quem vive na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, mas para
todos os brasileiros.
"O modelo de desenvolvimento regional da Zona Franca de
Manaus não pode ser medido pela fiscalidade, visto que não foi criado e
idealizado para arrecadar tributos, mas sim para gerar dinâmica social e
econômica em uma região, comprovadamente, marginalizada em termos
socioeconômicos. E, assim, os marcos regulatórios em tela traduzem o conjunto
de iniciativas voltadas à agregação de valor à produção e à geração de riqueza
na região, permitindo que a população se estabelecesse no lugar e garantisse
sua efetiva ocupação com qualidade de vida a partir da geração de emprego e
renda", complementou Pereira.
Benefícios
São vários os motivos que possibilitam o reconhecimento da
sociedade brasileira quanto à validade e à importância da Zona Franca de
Manaus. De fato, o modelo ZFM é marcado, essencialmente, por ser economicamente
sustentável, socialmente justo e ambientalmente responsável.
Por ter etapas de industrialização regulamentadas por
Processo Produtivo Básico (PPB), o PIM hoje conta com cadeia produtiva adensada
e é responsável pela fabricação de produtos com alto valor agregado. O segmento
de Duas Rodas é o maior exemplo neste sentido. Único polo brasileiro de
fabricação de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o PIM possui mais de 10
fábricas que produzem o bem final, com uma média mensal de 13 mil
trabalhadores, e mais de 70 componentistas que também geram emprego e renda
agregados ao setor. Alguns modelos de motocicletas chegam a ter 93% de suas
peças fabricadas integralmente no Brasil.
Com a expressiva arrecadação que a ZFM proporciona ao Estado
do Amazonas, o modelo contribui com a redução de desigualdades sociais em todo
o País. Nesta lógica, em função da dinâmica econômica e produtiva do PIM, o
Amazonas responde por mais da metade da arrecadação de tributos federais de
toda a Região Norte. E na divisão dos recursos pela União, o Estado recebe de
volta bem menos do que arrecada.
Além de administrar os incentivos fiscais da Zona Franca de
Manaus, a SUFRAMA, ao longo dos seus 56 anos, sempre atuou no sentido de buscar
alternativas de desenvolvimento para toda a sua área de atuação. A Autarquia
realizou várias ações, estudos e projetos visando a aumentar a qualidade e a
competitividade dos produtos regionais. Também estabeleceu centenas de
parcerias com instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior, com o
intuito de promover o desenvolvimento socioeconômico em toda a região.
Antes da ZFM, o Estado do Amazonas possuía uma única
universidade; atualmente, são dezenas. O número de cursos de mestrado e
doutorado, antes inexistentes, chega a mais de 70 atualmente. A Universidade do
Estado do Amazonas, que possui unidades em todos os 62 municípios amazonenses,
é mantida integralmente por contribuições feitas pelas indústrias do PIM,
garantindo o acesso à educação de nível superior em todo o Estado. Nos demais
Estados da área de atuação da SUFRAMA, convênios realizados pela Autarquia
também viabilizaram a infraestrutura das universidades federais do Acre e de
Rondônia, além de investimentos em capital intelectual por meio de programas de
especialização, mestrado e doutorado em toda a Amazônia Ocidental.
O sucesso da implantação do modelo é constatado não apenas
no âmbito econômico e social, mas também na esfera ambiental, com comprovações
científicas. Ao concentrar a atividade econômica em uma área física reduzida,
com baixo índice de utilização de recursos florestais, a ZFM garantiu a
preservação de 98% da mata nativa do Amazonas, o que significa 1,5 milhão de
quilômetros quadrados de árvores preservadas.
Futuro
“Neste momento relevante de discussões sobre as melhores
possibilidades e bases para uma reforma tributária, em que o País também passa
por um processo de reindustrialização, temos convicção de que as contribuições
da ZFM para o Brasil são fortes e justificam a manutenção de um modelo que não
apenas tem influência decisiva para a conservação ambiental da Amazônia, mas
que também é reconhecido nacional e internacionalmente por beneficiar o País
como um todo com a geração de emprego e renda. É importante que o Estado
brasileiro abrace cada vez mais este modelo, que é estratégico para a vida de
milhões de brasileiros, e o reconheça verdadeiramente como uma Zona Franca do
Brasil”, frisou o superintendente Marcelo Pereira.
FONTE: SUFRAMA